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Perguntas e respostas sobre a Fundação de Apoio à Pesquisa (FUNAPE)

Qual a natureza jurídica da Fundação de Apoio à Pesquisa (FUNAPE)?
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A FUNAPE é uma instituição privada, sem fins lucrativos, criada em 1981 por um grupo de pesquisadores da UFG com o objetivo de dar suporte administrativo na captação e gestão de recursos para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento institucional da UFG. Com o fortalecimento da FUNAPE, fruto de sua existência por mais de três décadas, a sua atuação foi ampliada pelo estabelecimento de parcerias com outras IFES e ICTs.
Quais são as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) públicas que atualmente são apoiadas pela FUNAPE?
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A FUNAPE está credenciada junto ao MEC/MCTIC como fundação de apoio das seguintes instituições:
  Universidade Federal de Goiás (UFG) - vinculada estatutariamente e com credenciamento renovável a cada 5 anos;
  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) - autorização de apoio renovável anualmente;
  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IFGOIANO) - autorização de apoio renovável anualmente;
  Universidade de Brasília (UnB) - autorização de apoio renovável anualmente;
  Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA (em tramitação);

Outras instituições também contam com o apoio da FUNAPE por meio de instrumentos próprios. Dentre estas, destacamos:
  Universidade Estadual de Goiás (UEG)
  Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA)
  Associação de Combate do Câncer de Goiás (ACCG), por meio de seu Instituto de Ensino e Pesquisa (IEP)
Quais as normas que regulamentam a atuação da FUNAPE e a sua relação com as instituições apoiadas?
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a) Lei ° 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências;
Decreto ° 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regula a Lei ° 8.958; Decreto ° 8.241, de 21 de maio de 2014, que regulamenta o artigo 30 da Lei ° 8.958, para dispor sobre aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio;

b) Lei ° 10.973, de 02 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;
c) Lei ° 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica, que é conhecida como o ?novo marco legal da ciência, tecnologia e inovação?; Decreto ° 9.243, de 07 de fevereiro de 2018, que regulamenta as leis n° 13.243 e 10.973 e artigos de outras leis e decretos.
d) Lei ° 8.010, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, e dá outras providências.
e) Resoluções e normas das instituições apoiadas. UFG - Resolução CONSUNI 06/2011 e 09/2006 regulamenta a relação entre UFG e Fundações de Apoio; Resolução CONSUNI 03/2017 que disciplina o pagamento de bolsas em projetos da instituição. UnB - Resolução do Conselho Universitário 17/2013 regulamenta a relação entre UnB e Fundações de Apoio; Resolução do Conselho de Administração 03/2018 que estabelece normas para pagamento de bolsas e auxílios financeiros pela FUB. IF Goiano - Norma de Credenciamento que regulamenta a relação entre o Instituto e a FUNAPE e Apoio e Resolução do Conselho Superior 63/2017 que regula a cobrança do ressarcimento à instituição apoiada nos projetos; IFG - Norma de Re Credenciamento que regulamenta a relação entre o Instituto e a FUNAPE; UFRA - Resolução CONSUN/UFRA185/2017 que regulamenta a relação entre UFRA e Fundações de Apoio.
Quais instituições fiscalizam as atividades desenvolvidas pela FUNAPE?
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A FUNAPE, por ser credenciada como fundação de apoio junto ao MEC/MCTIC (renovado junto a estes ministérios a cada 5 anos e para as autorizações de apoio este prazo é anual), deve apresentar a Prestação de Contas e o Relatório de Atividades para avaliação do seu desempenho pelo Conselho Superior das Instituições apoiadas. Todas as ações e atos da FUNAPE são avaliados e auditados, sistematicamente, também pelo Ministério Público Estadual - MPE/Curadoria de Fundações. Ressaltamos que pela classificação que é feita anualmente pelo MPE a FUNAPE se destacou, em 2016 e 2017, em primeiro lugar entre todas as fundações auditadas. Como as instituições apoiadas pela FUNAPE são auditadas anualmente pelos órgãos de controle interno (CGU) e de controle externo (TCU), todas as ações desenvolvidas em parceria com estas instituições também são auditadas por estes órgãos de controle.
Qual é o roteiro para formalizar a gestão de projeto via FUNAPE?
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A formalização de um novo projeto na FUNAPE se dá com o envio, por parte da coordenação técnica, dos documentos listados abaixo ao Serviço de Captação da Fundação:
Cadastro do Projeto na Instituição Apoiada; Ata de aprovação do projeto em sua Unidade Acadêmica/órgão; Plano de trabalho devidamente preenchido (exceto para eventos, para esses casos o plano de trabalho é substituído pelo Termo de Ajuste). Com essa documentação encaminhada, o Serviço de Captação irá conferir o preenchimento do plano e propor ajustes, se for o caso. Na sequência a equipe produzirá outros documentos que fazem parte do processo e encaminhará o projeto para apreciação do Conselho Deliberativo da FUNAPE e em seguida para anuência da Instituição Apoiada e cadastro no SEI.
Assim que aprovado na Instituição Apoiada, a FUNAPE indicará um colaborador que será o responsável pelo acompanhamento da execução do projeto. Ele será também o contato na Fundação para dar encaminhamento de quaisquer solicitações/demandas do coordenador do projeto, tanto externa quanto internamente.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (62)3216-7307 ou no portal da FUNAPE.
Quais são as características dos projetos que podem ser geridos pela FUNAPE?
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De acordo com a Lei n° 8.958/1994 a FUNAPE pode apoiar (inclusive na gestão administrativa e financeira) projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, necessária à execução desses projetos.
É necessária a abertura de conta bancária específica para cada projeto executado na FUNAPE?
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Sim. Para cada projeto desenvolvido com o apoio da FUNAPE é aberta uma conta corrente específica para movimentação dos recursos daquele projeto. A qualquer tempo os coordenadores de projetos, bem como as instituições apoiadas, órgãos financiadores e órgãos de controle, podem ter acesso à sua movimentação.
De que forma é estabelecido o pagamento dos custos operacionais da FUNAPE para gestão dos projetos?
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É por meio da DOA (Despesas Operacionais e Administrativas) prevista nos orçamentos dos projetos gerenciados que ocorre o efetivo ressarcimento das despesas operacionais da Fundação.
É com os recursos oriundos deste ressarcimento que a FUNAPE cobre as despesas para o seu adequado funcionamento. Incluem-se aquelas envolvendo o custo de pessoal e obrigações trabalhistas com o conjunto dos trabalhadores, assessorias e consultorias necessárias, e despesas básicas (material de expediente, combustível, energia, telefone, água, aluguel, entre outras), a aquisição de insumos diversos, bem como de equipamentos e mobiliário.
Quais são os parâmetros referenciais utilizados pela FUNAPE na contratação de profissionais externos às instituições apoiadas participantes dos projetos?
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A FUNAPE adota como referência a pesquisa de valores praticados no mercado, os valores estabelecidos em dissídios coletivos de categorias profissionais e a compatibilidade destes valores com os recursos orçamentários disponíveis em cada projeto.
Qual o tratamento tributário dado à bolsa concedida?
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Na maioria dos casos as bolsas são enquadradas como doação civil. No entanto, há casos em que as atividades desenvolvidas pelos bolsistas estão vinculadas a projetos com características de contraprestação de serviços, devendo portanto as bolsas serem tributadas.
Há limite legal para o valor da bolsa?
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Sim. Os limites são estabelecidos de acordo com normas internas de cada instituição apoiada. Contudo, também deverá ser observado o limite legal da remuneração para servidores públicos, conforme estabelecido no artigo 37, XI, da Constituição Federal de 1988.
Quais outras vantagens (isenções) a FUNAPE conta para apoio ao pesquisador?
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De acordo com a Lei ° 8.010/1990, a FUNAPE está isenta do pagamento dos impostos de importação e sobre produtos industrializados as importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica.